O Brasil avançou no seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, conhecido como “Lei Raul Jungmann”.
A legislação traz um conjunto de instrumentos para combater a exploração não autorizada de apostas de quota fixa, ao permitir que as autoridades bloqueiem contas bancárias e apliquem sanções administrativas e criminais a operadores ilegais e aos seus intermediários.
Bloqueio de contas e transações
Uma das medidas mais relevantes é a inclusão do artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários a atuarem contra operações não autorizadas.
Conforme o texto divulgado: “Art. 21-A. Uma vez identificada, pela autoridade reguladora ou de supervisão competente, a exploração de loterias de apostas de quota fixa por pessoa física ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os instituidores de arranjos de pagamento deverão, na forma da regulamentação:
I – proceder ao bloqueio de contas de depósitos, contas de pagamento e demais contas cadastradas de titularidade dos operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular de loterias de apostas de quota fixa.”
A norma também prevê garantias de devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”
Ampliação do papel dos reguladores
O Banco Central e o Ministério da Fazenda passam a ter a atribuição de definir regras operacionais para a implementação dessas medidas.
Os valores apreendidos em contas bloqueadas, após a decretação de perdimento nos termos da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a ligação entre regulação financeira e segurança pública.
Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraude
Outra inovação é a criação de sistemas de compartilhamento de informações ligadas a indícios de fraude, prevista no artigo 24-A. A integração será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.
O texto estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras deverão se integrar, na forma da regulamentação vigente, a sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude eletrônica, com o objetivo de:
I – comunicar indícios de pessoas físicas ou jurídicas atuando como operadores de apostas não autorizados;
II – consultar as informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realização de transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta cabíveis, inclusive bloqueio, recusa ou análise reforçada.”
A Secretaria de Prêmios e Apostas manterá uma base pública e atualizada de operadores não autorizados.
Novas regras para transações via Pix
O próximo conjunto de regras trata do Pix. O Banco Central ficará responsável por regulamentar mecanismos especiais para garantir que o sistema não seja usado por operadores ilegais, conforme o artigo 24-B.
Entre as medidas que podem ser adotadas, estão: “§ 1º As seguintes medidas poderão ser adotadas, entre outras:
I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais em extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”
Além disso, deverão ser implementados sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas transações.
Compliance mais rigoroso e penalidades
A proposta também cria novas infrações administrativas e endurece penalidades por descumprimento. Poderão ser aplicadas multas, suspensão ou cassação de licenças a entidades que mantenham relações comerciais com operadores não autorizados, deixem de cumprir regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.
A publicidade de operadores ilegais — inclusive em mídias digitais, com influenciadores ou em veículos tradicionais — também passa a ser considerada infração quando houver ciência inequívoca da ilegalidade.
Impacto estratégico no mercado
O pacote representa uma intensificação relevante no combate às apostas ilegais no país. Ao combinar mecanismos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre instituições, a estratégia de fiscalização torna-se significativamente mais robusta.
O bloqueio de contas, somado à regulamentação do Pix e ao aumento das exigências de compliance, sinaliza que o Brasil caminha para uma atuação regulatória mais proativa e apoiada em tecnologia.
Com o crescimento do mercado regulado de apostas no Brasil, a expectativa é que essas medidas tenham papel central na proteção de operadores legais e consumidores, além de reduzir a presença de atividades ilegais.